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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Assembléia aprova novas regras para comprovação da posse de imóvel rural em MT

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Agora só depende da sanção do governo para que sejam oficializadas as novas regras para comprovação da posse de imóvel rural para expedição da Licença Ambiental Única no Estado. Em regime de “urgência urgentíssima”, a Assembléia Legislativa apreciou, votou e aprovou os novos parâmetros para a emissão do documento.
Com esse novo formato, para a expedição da licença será exigido, em caso de área de posse, certidão administrativa fornecida pelo órgão competente ou escritura possessória lavrada em cartório reconhecida pelos confinantes; e comprovação do pedido de regularização fundiária, junto ao órgão estadual.

Em caso de posse sobre áreas tituladas deverá ser apresentado pelo menos:
I – decisão judicial seja liminar ou de mérito, não passível de recurso sob o efeito suspensivo ou transitada em julgado, em processo judicial de rito comum ordinário ou especial, favorável ao interessado, acompanhada da matrícula atualizada do imóvel rural; ou
II – ação de usucapião, com citação válida da parte contrária, decorrido o prazo sem apresentação de defesa e após manifestação da União Federal e do Estado de Mato Grosso de não interesse na área, acompanhada da matrícula atualizada do imóvel rural.

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O projeto – de autoria dos deputados José Riva e Luizinho Magalhães (ambos do PP), Sérgio Ricardo (PR) e Ademir Brunetto (PT) – foi lido, seguiu para a Comissão Especial da AL e foi aprovado em primeira votação anteontem (4ª feira, 12). No dia seguinte, ele foi apreciado pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CJR) – recebendo parecer oral favorável – e foi aprovado em segunda e última votação.

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Segundo Riva, um dos problemas enfrentados por Mato Grosso é o licenciamento e a exploração em áreas não tituladas. E que, parte considerável do estado, sobretudo acima do Paralelo 13, não possui titulação, o que gera problemas consideráveis de ordem fundiária e, muitas vezes, de ordem ambiental.

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“Sobre esse tema, o legislador previu diversas condições para o licenciamento em áreas de posse, o que torna líquido o direito do possuidor exigir do órgão ambiental o documento que lhe garanta a execução dos seus trabalhos na área que está sob seus cuidados. Poderíamos buscar mais exemplos na legislação, sejam de permissões sejam de proibições, que envolvam os detentores de posse de área rural. Existem critérios para a comprovação da posse e, por certo, devem ser condição imprescindível para a concessão da Licença Ambiental Única e do que mais for solicitado ao órgão ambiental”, esclareceu Riva.

Ainda pelo projeto aprovado na AL, caso a comprovação da posse do imóvel seja feita por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios – lavrada em cartório e reconhecida pelos vizinhos das áreas – a mesma deverá ser acompanhada de certidão emitida pelo órgão fundiário competente.

A aprovação do Plano de Exploração Florestal, do Plano de Manejo Florestal Sustentado de Uso Múltiplo ou de Plano de Corte em terras devolutas estaduais, está condicionada à publicação – no Diário Oficial – do resultado da licitação pública a favor do interessado no processo de regularização fundiária.

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