Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

STF mantém decisão de infidelidade que cassou mandatos de centenas de políticos

Compartilhe Facebook X Texto

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Por nove votos a dois o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.

No seu voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para sua manutenção criam um quadro de exceção por isso ele considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator ressaltando que a infidelidade partidária é um “ultraje à democracia” uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege, “não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes de infidelidade partidária”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do poder legislativo. “Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à execução da constituição”, afirmou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé