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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE cassa 4º vereador de Nova Mutum por infidelidade partidária

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O TRE cassou, esta noite, o quarto vereador de Nova Mutum por infidelidade partidária. Vicente Paulino Barreiros perdeu o mandato por ter trocado o DEM pelo PPS e, por unanimidade, os desembargadores e juízes consideraram que ele se enquadrou na infidelidade partidária. Na terça-feira, o tribunal havia cassado Diogenes Jacobsem, há cerca de 15 dias perdeu o mandato o presidente da câmara, Unirio Schirmer e, em junho, Zé Bicô também foi cassado (mas conseguiu liminar no TSE e está no cargo). Proporcionalmente, Nova Mutum é um dos municípios de Mato Grosso com maior número de vereadores cassados – cerca de 40%.

Mais 7 vereadores perderam mandatos esta noite pelo mesmo motivo:
de Canarana, Joa José Porto dos Santos que migrou do PSDB para o DEM; de Luciara, Jazon de Souza Freitas Filho que saiu do PSB; de Novo Santo Antonio, Joana Tavares da Costa, que deixou o PT; de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Teixeira Matos que migrou do PTB para o PPS; de Serra Nova Dourada, Antônio de Assis Carneiro Sudário, que saiu do PPS para ingressar no PMDB; de Nossa Senhora do Livramento, Osvaldo Jesus Leite que deixou o DEM; de Alto Araguaia, Claudionor de Assis Souza que migrou do PPS para o PMDB. Exceto o pedido de Claudionor que teve o mandato requerido pelo diretório regional do PPS, todos tiveram o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral e alegaram grave discriminação pessoal como justificativa. Agora, a lista de vereadores cassados no Estado subiu para 193.

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E por maioria, de quatro a votos a três, em voto de desempate proferido pelo presidente, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o Pleno julgou improcedente o pedido de cassação contra a vereadora de Santa Cruz do Xingu, Vera Maria Carvalho, que migrou do PTB para o PR. A vereadora alegou a incorporação do PAN ao PTB para justificar sua desfiliação do partido fora do prazo estabelecido pela resolução. Para o presidente tanto os filiados do partido incorporado quanto do incorporador tem o direito de pedir a desfiliação. A vereadora teve o mandato requerido pelo MPE e a decisão final acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elais Filho pela improcedência do pedido.

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