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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Eleitor que não votou tem prazo para apresentar justificativa

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O eleitor que deixou de votar por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008, em relação ao primeiro turno, e até o dia 26 de dezembro de 2008, em relação ao segundo turno de votação.

A justificativa deve ser apresentada por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, conforme a Lei nº 6.091/74. O primeiro e o segundo turno das eleições, que ocorreram respectivamente em 5 e 26 de outubro, são independentes, assim como as justificativas de ausência a serem feitas.

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O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou pagou multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.

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Não poderá também participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.

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