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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá-2ºturno: juíza não acata duas representações de coligações

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A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro, julgou improcedente duas representações com pedido de liminar, ontem. Nos autos nº 570, a coligação Dante Martins de Oliveira e seu candidato majoritário alegaram que a coligação Compromisso com Cuiabá, e o candidato majoritário da coligação representada, estariam realizando distribuição de panfletos irregulares, que agrediam a imagem do candidato representante.

Após a liminar ser negada e a coligação Compromisso com Cuiabá ter apresentado defesa, um mandado foi expedido para que fosse averiguada a existência da confecção dos panfletos denunciados, mas não foi constatada a existência da confecção. Analisando representação, o Ministério Público opinou pela total improcedência da ação.

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Em relatório, a magistrada da 1ªZE sustentou que “não restou evidenciado a autoria dos mencionados panfletos e nem tampouco quem os distribuiu. Para que configure qualquer prejuízo, é necessário a existência do ato ilícito e culpa do agente. Não comprovando a existência desses requisitos, surge a improcedência do pedido”.

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Na ação nº 567, movida pela coligação Compromisso com Cuiabá, e seu candidato majoritário, contra a coligação Dante Martins de Oliveira, e o candidato majoritário da coligação representada, os representantes alegaram a veiculação de informações pejorativas a respeito do candidato a prefeito da coligação Compromisso com Cuiabá. As inserções citadas nos autos foram ao ar na Rádio Gazeta no dia 16 de outubro.

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O Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido. Acompanhando a manifestação da promotoria, Maria Aparecida fundamentou a decisão sustentando que “o que conteúdo da propaganda eleitoral exibido pelo apresentado não se reveste de qualquer figura típica que possa ser definida como inverídica, como afirmam os representantes, tratando-se de mera menção a fatos públicos e notórios”.(CL)

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