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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE Mato Grosso quer rigor na análise das contas de candidatos

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Leônidas Duarte Monteiro, sugeriu ontem aos juízes rigor na análise das contas dos 8,6 mil candidatos que disputaram os cargos de prefeito e vereador em Mato Grosso. Uma nova legislação proíbe a diplomação e prevê até inelegibilidade dos que tiverem problemas com a contabilidade da campanha.

A sugestão de Leônidas foi feita durante reunião na sede do TRE e que contou com os juízes que atuam nas 60 zonas eleitorais do Estado. O encontro durou toda a tarde, quando foram apresentadas as mudanças na análise da prestação de contas implementadas através da resolução 22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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“Esse encontro é importante porque as contas não aprovadas terão consequências sérias a partir desse ano. Diferente das eleições anteriores, quando não havia nenhuma penalidade concreta, agora isso poderá levar à cassação do diploma e inelegibilidade de quem tiver problema”, afirmou o presidente do TRE. Ele ainda aproveitou o encontro para agradecer o empenho dos juízes no processo eleitoral, que, na sua avaliação, foi marcado pelo tranquilidade e avanço na conscientização do eleitor.

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A resolução 22.715 prevê as penalidades mais rigorosas para quem não prestar contas, o que foi muito comum nas eleições anteriores diante da falta de punidade. Até os candidatos que tiveram o registro de candidatura deferido e desistiram da eleição serão obrigados a prestar contas.

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De acordo com o artigo 42º, o candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. Já o comitê financeiro perderá o direito de receber quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, aplicada à respectiva esfera partidária do partido político ao qual é vinculado.

Todos os candidatos e comitês terão que prestar contas até o dia 4 de novembro. Nenhum vereador ou prefeito eleito poderá ser diplomado sem que suas contas tenham sido apreciadas pela Justiça Eleitoral. Quem tiver contas reprovadas ficará sujeito a ações do Ministério Público.

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