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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE cobra relatório da secretaria de Finanças de Sorriso

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O Tribunal de Contas de Estado (TCE) publicou no Diário Oficial, alerta paraa prefeitura de Sorriso devido a não apresentação dentro do prazo (30 de setembro), da publicação dos anexos do relatório resumido de execução orçamentária referentes ao 4º bimestre, descumprindo o parágrafo 3º, artigo 165 da Constituição Federal, bem como ao artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O conselheiro Válter Albano, relator, também alertou que as arrecadações de ITBI, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa Tributária até o segundo quadrimestre ficaram aquém das previstas (deveriam alcançar aproximadamente 66,66% no período), podendo caracterizar superestimação de previsão ou ineficiência de arrecadação. A arrecadação foi de 56,01%. Nos termos do artigo 11 da LRF, a efetiva arrecadação de todos os tributos é requisito essencial da responsabilidade fiscal.

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A prefeitura deverá apresentar ao TCE, conforme estabelece o artigo 13 da LRF, o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, ou justificar o não atingimento dos valores mencionados na Lei Orçamentária Anual. Também deverá adotar as medidas necessárias à correção imediata das deficiências detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.

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