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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa ao ex-presidente da Câmara de Santa Carmem

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Na sessão ordinária do dia 30 de setembro, o Tribunal de Contas negou o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Santa Carmem, Eloi José Fellini, referentes as recomendações, determinações legais e multa de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT) aplicada no julgamento das contas de 2006.

O recorrente alega que a retenção do imposto de renda foi recolhida conforme site da Receita Federal e com relação ao pagamento de subsídios dos funcionários comissionados, o ex-presidente justifica que não houve alteração dos salários e sim manutenção dos atos de gestão em andamento no exercício anterior.

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De acordo com o relatório técnico de auditoria do Tribunal, o ex-gestor não apresentou fatos novos que possam dar suporte à exclusão da multa imposta, bem como alteração do acórdão. O conselheiro relator José Carlos Novelli concluiu, em consonância com o Ministério Público, que as justificativas não sanam as falhas que ocasionaram a recomendação e as determinações legais.

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