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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

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A partir de hoje até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) esta terça-feira também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

Três dias antes da eleição, na quinta-feira (2), é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

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Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Nesta data o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.

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Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

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É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet e também a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá tomar providências para o seu recebimento.

Sábado (4) é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O requerimento somente será considerado tempestivo (dentro do prazo) se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Também é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política.

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