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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE multa prefeito por atraso no pagamento para empresa

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Por violar a Lei de Licitação, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou procedente denúncia contra Prefeitura Municipal de Paranatinga e aplicou multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal ao prefeito Francisco Carlos Nascimento.

Segundo o relatório técnico, o gestor deixou de efetuar pagamento referente a serviços prestados à Prefeitura no exercício de 2006, no valor de R$ 990. O valor da multa aplicada, em UPFs-MT, equivale a R$1,5 mil e deverá ser recolhido com recursos próprios.

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A equipe técnica do TCE informou que o prefeito de Paranatinga somente efetuou o pagamento da nota fiscal, após ser notificado pelo Tribunal de Contas. A quitação, nesse caso, segundo o relator, não é suficiente para sanar a irregularidade, pois a conduta do gestor infringiu o artigo 5º da Lei 8.666/93.

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O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares.

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