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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE absolve 2 vereadores acusados de infidelidade partidária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente, em sessão ordinária de ontem, o requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador do PR de Alto Garças, João Batista de Araújo e Silva. A decisão pela improcedência foi por maioria de cinco votos a um.

Quatro juízes acolheram como justa causa da desfiliação fora do marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07/TSE a alegação do vereador de grave discriminação pessoal. João Batista apresentou uma declaração do presidente do partido em que ele era “convidado” a deixar a agremiação. Já o juiz Alexandre Elias votou pela improcedência devido a alegação de criação de novo partido.

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Em voto de minerva, proferido pelo presidente em exercício desembargador Sebastião de Moraes, foi extinto sem julgamento do mérito o pedido de cassação do mandato do vereador de Alto Paraguai, José Valentin Camarço Neto (PMDB) por infidelidade partidária interposto pelo 2º suplente de vereador Viridiano Iza de Almeida. Por quatro votos a três, os membros acolheram a preliminar suscitada pela defesa do vereador de ilegitimidade do 2º suplente requerer o mandato, ainda que o primeiro suplente não pertença mais ao quadro de filiados da agremiação.

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