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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE cassa mais 4 por infidelidade e absolve vereador em Sorriso

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O TRE não cassou, esta noite, o mandato do vereador e ex-presidente da câmara sorrisense Santinho Salerno que trocou o PSDB pelo PP. Por 4 a 2, os juízes e desembargadores julgaram improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador que saiu do PSDB em 12 de dezembro de 2006, alegando grave discriminação pessoal. O juiz relator José Zuquim Nogueira, que votou pela cassação, justificou que, embora o vereador tenha comunicado o partido político em 2006, a comunicação à Justiça Eleitoral somente ocorreu após o marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07/TSE. O relator foi acompanhado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, os demais membros votaram pela improcedência do pedido.
Este ano o TRE havia cassado 3 vereadores de Sorriso por infidelidade: Elso Rodrigues, Baslio Silva e Xuxu Dalmolin ( os suplentes já estão exercendo mandatos).

Ainda na sessão desta noite, o pleno cassou mais quatro vereadores: de Curvelândia, Edimar Moreira de Carvalho, que migrou do PSDB para o PMDB; de Santa Terezinha, Geraldo Nerys Costa que se desfiliou do PSB para ingressar no DEM; de Pontal do Araguaia, Pedro Reinaldo de Araújo que saiu do PDT para se filiar ao PSB e o vereador de General Carneiro, Aidon Nério Teixeira, que migrou do PT para PDT. Agora, subiu para 121 o total de parlamentares cassados por desfiliação partidária sem justa causa no Estado. Todos os vereadores cassados tiveram os mandatos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral.

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Os juízes também extinguiram, sem resolução do mérito, o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária interposto pelo segundo suplente de vereador, Ariel Lara de Siqueira, contra o vereador Vidal Bezerra de Medeiros (PMDB) de Chapada dos Guimarães.

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O pedido de vista do juiz José Zuquim Nogueira adiou a conclusão do julgamento do requerimento de perda de mandato interpostos pelo PSB de Cuiabá contra o vereador Éden Capistrano Pinto (PSDB) e o 2º suplente de vereador Dilemário do Vale Alencar (PTB). O relator dos dois processos, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, votou pela extinção de amboss devido a carência da ação por falta de interesse jurídico de agir, no primeiro processo, e de ilegitimidade passiva do suplente, no segundo processo.

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Devido pedido de vista, ficou adiada também a conclusão do julgamento de perda de mandato contra os vereadores de Alto Garças, João Batista de Araújo e Silva; de Canarana, Pedro Lauri Kunh e Márcia Graciela Luft; de Alto Paraguai, Jose Valentin Camarço Neto e Ovídio Belieri;

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