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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Pivetta perde recurso no TJ e intervenção no PDT Cuiabá continua suspensa

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A terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, hoje por unanimidade, recurso interposto pelo presidente da Executiva Regional do PDT, deputado Otaviano Pivetta, e manteve liminar suspendendo a intervenção feita por ele no Diretório Municipal em Cuiabá. “A estrutura partidária brasileira, constituída de forma hierarquizada, inclusive de certa forma rígida, permite que a instância superior realize intervenção no órgão partidário inferior, desde que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, decidiram os desembargadores e juízes.

Foi declarada a nulidade do procedimento de intervenção no diretório municipal presidido por Mário Márcio Gomes Torres. A liminar também tornou sem efeito todo e qualquer ato ou decisão proferida pela Comissão Municipal Provisória, instituída pela Executiva Regional do PDT após a intervenção e restituiu o antigo diretório.

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No recurso, o agravante alegou, sem êxito, que o procedimento interventivo seguiu os ditames do Estatuto do PDT, mais especificamente o artigo 45, ‘i’; que a intervenção foi motivada por requerimento dos pré-candidatos a vereador pelo partido; e que houve manifestação prévia da Comissão de Ética e Disciplina, assim como da Executiva Regional do Partido.

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Nos mesmos termos da liminar previamente concedida, o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que a Comissão Partidária Estadual não demonstrou ter observado o disposto no estatuto partidário, que assegura um mínimo de contraditório à edição da intervenção. O ato da Executiva Regional, conforme os autos, foi editado sem que fosse ouvida, previamente, a Direção Municipal.

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“Ainda que possa ter alguma razão a Executiva Estadual, que se propõe a democratizar e oxigenar a estrutura partidária, que o faça com observância de um mínimo de contraditório, muito saudável à convivência no Estado Democrático de Direito”, salientou o magistrado. O relator destacou que a intervenção se deu no início do mês de maio, muito antes do prazo reservado aos partidos políticos para realização das convenções partidárias.

Em seu voto, o desembargador assinalou que o estatuto partidário do PDT prevê a intervenção, como uma penalidade, e que o ato interventivo deve ser precedido de audiência com aquele que será afetado pela intervenção.

Participaram da votação o juiz Gilperes Fernandes da Silva (1º vogal) e o desembargador Evandro Stábile (2º vogal).

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