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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz manda Blairo parar de conclamar servidores para votar em seu candidato

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juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou nesta segunda-feira, que o governador Blairo Maggi pare de conclamar servidores estaduais que ocupam cargos comissionados para apoiar o candidato majoritário de seu partido, Mauro Mendes (PR). Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da configuração de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A concessão da liminar foi pleiteada pela coligação Movimento Popular Democrata, do candidato a prefeito Walter Rabello (PP), sob a alegação de que, em ato político do candidato Mauro Mendes, o governador fez pronunciamento que fere a isonomia entre os candidatos. O magistrado ainda deverá analisar o mérito da representação.

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Em sua decisão o juiz afirma que o ocupante de cargo comissionado não pode ser intimidado a apoiar este ou aquele candidato do mandatário de plantão, simplesmente porque ocupa cargo de livre nomeação e exoneração. “O servidor público deve atender aos anseios da população e da administração pública, agora, na hora, de votar, como todo cidadão, deve estar desembaraçado de qualquer pressão hierárquica”, ponderou o magistrado.

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Rondon Bassil afirmou ainda que a liberdade do voto deve ser preservada quando a mesma estiver sob ataque desferido por agente estatal, uma vez que, o exercício do poder político deve se ater aos limites impostos pela lei. Segundo ele, em citação de doutrinador, “o abuso de poder político ocorre quando o detentor do poder, o mandatário, vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, prejudicando a liberdade de voto. Define-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto”. E, que o Código Eleitoral em seu artigo 237 coíbe a prática do abuso de poder político.

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