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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa para prefeita de Alta Floresta

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Afonso, referente à decisão monocrática que lhe aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por enviar com atraso informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic. O recurso foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Com o posicionamento do pleno, proferido na sessão ordinária de terça-feira (19), fica mantida a íntegra de acórdão que multou a gestora, conforme voto do conselheiro Alencar Soares, então relator do processo.

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No recurso a prefeita de Alta Floresta sustentou que a multa aplicada representa valor significativo se comparada à sua remuneração e que não teve intenção de enviar as informações com atraso, bem como, foram adotadas medidas para que a impropriedade não volte a se repetir.

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