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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz manda coligação retirar propaganda política da senadora Serys

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O Juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar nesta terça-feira, determinando que a coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato à prefeito, Mauro Mendes e o Partido dos Trabalhadores (PT), cessem no prazo de 24 horas a veiculação do pronunciamento da senadora Serys Slhessarenko em apoio ao candidato Mauro Mendes no programa eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais, exibido na televisão. A liminar é parte da representação ajuizada pela coligação Dante Martins de Oliveira, encabeçada pelo candidato à reeleição Wilson Santos (PSDB).

Na decisão, o juiz determina que a coligação Compromisso Com Cuiabá e o PT devem cessar o pronunciamento da senadora sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e configuração de crime de desobediência. Segundo o Chefe de Cartório e Analista Judiciário, Antonio Henrique Ricci Boaventura, a emissora foi notificada hoje (20) e o candidato Mauro Mendes será notificado nesta quinta-feira (21).

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De acordo com o Juiz Rondon Bassil, o artigo 28, parágrafo 8 da Resolução do TSE n° 22.718, veda que nos programas de candidatos proporcionais haja propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa, mas a prática denominada pela doutrina e pela jurisprudência de invasão é comum nas eleições, o que requer a atuação da Justiça Eleitoral a fim de coibir abusos.

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Em sua decisão, o magistrado afirma que “existem sinais de que em propaganda gratuita na TV de candidatos proporcionais do Partido dos Trabalhadores a senadora Serys Slhessarenko realizou promoção única e exclusivamente de candidato majoritário pertencente a coligação que o PT integra”. O magistrado ainda afirma que, “o periculum in mora se revela ante a possibilidade de dano à isonomia entre os candidatos majoritários que pode gerar a continuidade da veiculação do pronunciamento da senadora no programa dos candidatos proporcionais de seu partido”, justifica Rondon.

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