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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE cassa mais 3 vereadores e agora são 109 sem mandatos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, esta noite, por infidelidade partidária, os mandatos de mais três vereadores: Wellinton Marcos Rodrigues de Oliveira, do PSB, de Barra do Garças, Luciano Bortolini, do PPS de Itiquira e a presidente da Câmara de Itiquira, Teresinha Moral Lopes Cabral, do PR. Com as decisões de hoje, sobe para 109 o total de parlamentares infiéis cassados pelo TRE.
A vereadora Davina Inácio da SilvA, do PDT de Itiquira, não foi cassada porque, segundo o relator, ficou comprovado que ela não se desfiliou do partido que a elegeu nas eleições de 2004.

Devido a pedidos de vistas, três processos referentes à perda de mandato por infidelidade partidária foram adiados. Na próxima sessão o Pleno deverá concluir o julgamento dos processos contra o primeiro suplente do DEM de Barra do Garças, Ubiracy Barreira de Souza, e João Batista de Araújo e Silva, do PR de Alto Garças. O pleno deve ainda julgar o processo contra Vidal Bezerra e Medeiros, do PMDB de Chapada dos Guimarães.

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Também foram adiados, a pedido dos relatores, os seguintes processos referentes a perda de mandato: de Santo Antonio do Leverger, Valdir Ribeiro, de Canabrava do Norte, Francisco da Silva Trindade, de Curvelândia, Valter Carlos da Silva, de Vale do São Domingos, Moacir Correia da Silva, de Luciara, Nazírio Oliveira Santos, e de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes.

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Em decisões unânimes, o Pleno reformou a decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de candidatura de Valdeci Rodrigues Simplicio, da cidade de Sapezal, por possuir processos na Justiça. No mesmo sentido, foi reformada a decisão da 25ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de candidaturas de Maristela Mariana Ferreira, que possui uma ação civil pública em trâmite na justiça comum.

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Mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pleno negou provimento a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pleiteava o indeferimento do pedido de candidatura de Vilson Piovesan Pompermayer, no município de Comodoro, por possuir processos em trâmite na justiça. Os três casos foram relatados pelo vice-presidente do TRE, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Embargo de Declaração – Por unanimidade, o pleno do TRE rejeitou a ação proposta por Ali Veggi Atala, que pleiteou através de Embargo de Declaração a inclusão do Ministério Público Eleitoral como parte interessada no pedido de perda de mandato do vereador Lutero Ponce de Arruda. Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas, “as vias escolhidas pelo embargante não são adequadas para o pedido”.

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