Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Vereador de Nova Mutum cassado obtém liminar no TSE até julgamento de recurso

Compartilhe Facebook X Texto

Mais um vereador de Mato Grosso obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter no cargo, mesmo com a cassação por infidelidade partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Trata-se de José Alves de Oliveira, de Nova Mutum, que é o sexto no Estado a obter sucesso contra a perda de mandato por ter trocado de legenda.

José de Oliveira foi cassado em 15 de julho por ter migrado do PSDC para o PR e na sexta-feira passada obteve a liminar que garante efeito suspensivo ao seu recurso protocolado contra a cassação. O TRE não acatou a tese de defesa que alega justa causa para o troca-troca de legenda.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No recurso ordinário, além de citar a justa causa para desfiliação diante dos desmandos da então direção municipal do PSDC de Nova Mutum, o vereador argumenta ainda que deixou um partido para formar um novo, o que está previsto na resolução TSE nº 22.610 como justa causa para desfiliação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

José Alves é um dos fundadores do PR em Nova Mutum. A agremiação surgiu com a fusão do PL e Prona.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“…(…) Preclaro Magistrado, nota-se, portanto, que tanto o depoimento das testemunhas de defesa, quanto as provas documentais anexas aos autos, não deixam pairar dúvidas quanto a existência de justa causa, destarte, diante da nulidade argüida e das razões de mérito plenamente favoráveis ao vereador José Alves de Oliveira, por isso o requerimento derradeiro pela decretação da total improcedência do pedido de decretação de perda de mandato eletivo, ato de verdadeira justiça”, argumenta.

Para conceder a liminar a José Alves de Oliveira, o Tribunal Superior Eeleitoral acatou a tese de que a perda de mandato causaria grande dano ao mandato parlamentar e por isso ele deve exercer a função até o julgamento do mérito do recurso.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé