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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Decreto permite ao Ibama leiloar bens dos que cometerem crimes ambientais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou de assinar o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. “Vai acabar a moleza. Não vai ter colher de chá para os infratores”, disse Minc.

A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados. O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.

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O governo vai aplicar multas pesadas em quem insistir no desmatamento de florestas, seja para expandir fronteiras agrícola e pecuária ou para a exploração de madeira. O recado foi dado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na inauguração de um centro de triagem de animais silvestres, em Brasília.

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“Quem for picareta e achar que pode enganar todo mundo durante todo o tempo, nós temos que dar uma bordoada, e não tem bordoada melhor do que multa pesada e do que apreender as coisas e vender”, afirmou o presidente.

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De acordo com o presidente, se não for desta maneira não há como controlar o processo de desmatamento no país

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