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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal mantém indisponíveis bens de ex-secretário em Peixoto de Azevedo

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Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Administração de Peixoto de Azevedo, Edmar Koller Heller. No recurso, o agravante pediu reforma da decisão alegando que não há nos autos prova de enriquecimento ilícito.

O ex-secretário é um dos investigados pela “Operação Sumidoro”, realizada em março do ano passado, pelo Grupo de Operações Especiais Contra o Crime Organizado (Gaeco), por desvio de recursos públicos na prefeitura do município.

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Em Primeira Instância o Ministério Público propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita, Cleuseli Missassi Heller, os secretários municipais, Edmar Koller Heller (Administração), Antenor Pereira dos Santos (de Governo) e Paulo Missasse (Finanças), identificado como primo da prefeita. Os três foram acusados pelo órgão ministerial de enriquecimento ilícito e prejuízo ao Erário, bem como de violarem os princípios da Administração Pública previstos no art. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/ 92 que tem como princípio “reprimir ações de corrupção de todas as formas, desde um simples ato que atente contra o interesse público”

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Na apreciação do feito, juízo singular deferiu a liminar, determinando o afastamento da então prefeita até a conclusão da instrução processual, bem como a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, a suspensão da execução do contrato e eventuais pagamentos pendentes à empresa Vilson Antônio Ankreviski & Cia Ltda responsável pela locação de frotas de veículos através de licitações avaliadas em cerca de R$ 700.000,00, que o Ministério Público acusa de superfaturamento no preço e serviços contratados.

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No recurso interposto em Segundo Grau, o ex-secretário Edmar Koller Heller sustentou que os autos não trazem prova mínima do enriquecimento ilícito de sua parte, ou que tenha se beneficiado com o uso ilícito de recursos públicos. Argumentou também a inexistência de prova de que estivesse com intuito de desfazer-se de seu patrimônio.

No entendimento da relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, no conjunto probatório apresentado nos autos (documentos e testemunhas), há fortes evidências da prática de atos improbos pelo ex-secretário.

Ainda de acordo com a relatora, a liminar combatida é de natureza acautelatória, de cunho sumário e não exauriente da matéria, ou seja, não tem o objetivo de esgotar a análise do mérito da causa. Associado a isso, destacou a magistrada, a medida é de cunho emergencial e transitório e com ela procura-se assegurar condição para a garantia do futuro ressarcimento civil.

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