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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Ex-vereador de Cuiabá é multado em R$21,2 mil por propaganda extemporânea

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A juíza da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, condenou o ex-vereador de Cuiabá, Deucimar Aparecido Ribeiro, a pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A magistrada julgou procedente o mérito da representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação, o MP alegou que Deucimar, na época ainda no cargo de vereador, colocou um outdoor na avenida Rubens de Mendonça, no trevo que dá acesso ao bairro Morada do Ouro, com o seguintes dizeres. “Orçamento Participativo, Agora é realidade. Autor da Lei Vereador Deucimar. [email protected]”.

No mérito da representação, a juíza Maria Aparecida não acolheu as alegações da defesa de que o MP fez confusão entre propaganda institucional e propaganda eleitoral. De acordo com a magistrada, o resultado da divulgação publicitária na forma que foi feita, com franca exposição do nome do então vereador e pré-candidato à reeleição, por meio de outdoor, caracteriza sem dúvidas, propaganda eleitoral na sua forma subliminar.

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“Este tipo de propaganda gera proveitos psicológicos, muitas vezes, mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, exatamente por propiciar aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do candidato à reeleição”, afirmou a magistrada.

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Citando jurisprudência do TSE, sobre propaganda subliminar, que afirma “A fim de verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. (Ac. N.19.905 de 25.02.2003. rel Min. Fernando Neves), a juíza não teve dúvidas quanto a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

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“Daí resulta afirmar que, toda vez que um político, ou pretenso candidato, se dirige ao eleitor com suas idéias a respeito de como administrar bem o interesse público, de ser autor de um benefício ao eleitor, como é o caso dos autos, está sugestionando esse eleitor na tomada de sua decisão a respeito de em quem votar quando das eleições”, afirmou Maria Aparecida.

Deucimar, que migrou do DEM para o PP, teve o mandato cassado por infidelidade partidária, em decisão unânime do Pleno do TRE no dia 13 de maio. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e parecer ministerial.

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