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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juíza determina que Mauro Mendes e PR suspendam inserções partidárias

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A juíza da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, das inserções do Partido da República apresentadas pelo pré-candidato à prefeitura da capital, Mauro Mendes. A magistrada concedeu em liminar o pedido do Ministério Público Eleitoral pela suspensão das inserções partidárias por configurarem propaganda extemporânea. Maria Aparecida ainda deverá proferir nos próximos dias a sentença referente ao julgamento do mérito desta representação eleitoral.

Nesta quarta-feira, o presidente do diretório municipal do PR e o pré-candidato, foram notificados pelo Oficial de Justiça da 1ª zona eleitoral. O prazo de 24 horas passa a correr a partir da juntada no processo da certidão produzida pelo Oficial comunicando a notificação dos representados, o que deverá ocorrer nesta quinta-feira. O não cumprimento da decisão judicial, segundo a magistrada, implicará em crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

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De acordo com a promotoria, Mauro Mendes vinha realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de inserções veiculadas no dia 23 de junho, nos intervalos da telenovela global “A Favorita”, e em outras emissoras locais. Segundo a petição, Mauro Mendes aparece apresentando o programa partidário expondo seu nome, imagem e partido político, “levando ao conhecimento geral sua candidatura, com o propósito, dissimulado, efetuando com isso, autopromoção indevida e propaganda eleitoral extemporânea”, com o objetivo de viciar a vontade dos cidadãos de forma irregular e antecipada.

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Além da suspensão das inserções a promotoria pede que a representação seja julgada procedente para condenar o partido e Mendes a pagamento de multa em grau máximo para cada inserção relacionada na petição.

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