Presidente da companhia de mineração de Mato Grosso é multado
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram regulares com determinações legais as contas anuais da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), referentes ao exercício de 2007. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 1º de julho.
O relator também votou pela aplicação de multa ao gestor João Justino Paes de Barros correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), que deve ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas (Fundecontas). A multa deve ser paga com recursos próprios, no prazo de 15 dias.
As determinações impostas ao gestor foram no sentido de que se implante, aprimore e acompanhe o sistema de controle interno da Matemat, formalize e execute os procedimentos licitatórios nos estritos termos da Lei 8.666/93 e elabore os demonstrativos contábeis em consonância com as leis nºs 6.404/1976 e 4.320/1964, bem como o controle patrimonial.








