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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ministro do STF deixa para agosto decisão sobre impugnação de candidatos processados

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A ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com pedido de liminar contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual apenas candidatos com condenação transitada em julgado podem ter pedidos de registro de candidatura negados, será julgada somente no dia 6 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal.

A direção da AMB e o presidente do STF Gilmar Mendes tinham manifestado expectativa de uma decisão ainda em julho, mas o ministro relator, Celso de Mello, resolveu, em virtude da relevância do tema para as eleições municipais, não decidir a liminar individualmente.

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Ao justificar sua opção, Mello ressaltou que os juízes eleitorais de primeira instância podem decidir acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os já impugnados, até 16 de agosto.

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O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.

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“Nos gostaríamos que fosse apreciado o mais rápido possível, mas temos consciência de que, quando ingressamos [com a ação] já estava próximo do recesso do Judiciário. Mas acho que vai atender a nossa expectativa [o julgamento em agosto]”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares.

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