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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Assembléia deve apreciar até 15 de julho Lei de Diretrizes Orçamentárias

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O governo do Estado já encaminhou a Lei de Diretrizes Orçamentária – 2009 para a Assembléia Legislativa. A LDO define as metas e as prioridades da administração pública estadual. A proposta foi lida em plenário no dia 3 junho. Agora, os deputados têm até o dia 15 de julho para a sua votação.

Com o advento da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, define que a LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.

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Outra meta estabelecida pela LDO, de acordo com a justificativa da Mensagem 32/08, é dar continuidade ao processo de recuperação da capacidade de investimento do governo mato-grossense. Entre ela, está a modernização da infra-estrutura física do estado, bem como à melhoria das políticas sociais de Educação, Segurança, Saúde e Assistência Social.

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A LDO dá prioridade aos programas e as metas a partir daqueles definidos no PPA. Ainda, de acordo com a justificativa, a LDO estabelece as regras necessárias à elaboração e à execução da Lei Orçamentária de 2009, para o acompanhamento dos programas e ações governamentais e para a consolidação de novas bases fiscais requeridas para o alcance do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.

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A LDO, conforme o texto da proposta, é a base à elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2009. Integram ainda a LDO, os anexos de metas fiscais e o de riscos fiscais. De acordo com a LDO, a lei orçamentária, para o exercício financeiro de 2009, deve ser compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

Segundo a proposta em tramitação no legislativo, a LOA é composta de Orçamento Fiscal; o Orçamento da Seguridade Social e do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

Os poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, de acordo com a LDO, deverão elaborar e publicar, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, cronograma de execução mensal de desembolso para o referido exercício, contemplando, os limites da despesa de pessoal e encargos sociais e também extra-pessoal.

Na apresentação dos planos de governo, durante um workshop da Secretaria de Estado de Fazenda realizado na Assembléia Legislativa, a superintendente de Políticas Públicas da Seplan, Vivian Pires, ressaltou que o Plano Plurianual (PPA) não é um instrumento de receita, mas de cenário de como os investimentos podem ser trabalhados pelo Executivo. O PPA é que organiza as ações do governo, bem como a forma de comunicar as prioridades e os resultados esperados da gestão.

Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo Vivia Pires, trata-se de um conjunto integrado de instrumentos de planejamento. A LDO tem o papel de regulamentação anual do orçamento, ou seja, traçar as diretrizes relacionadas à estrutura do orçamento e gestão financeira.

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a realização anual dos programas e ações propostas pelo governo.

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