Zoneamento socioeconômico e ambiental de MT começa a ser debatido 2° feira
A primeira audiência pública para debater o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso está confirmada para segunda-feira, às 9 horas, na Assembléia Legislativa.
Preocupado com o esvaziamento ocorrido no seminário técnico que antecipou as discussões do ZSEE na baixada cuiabana, o promotor Domingos Sávio apontou uma série de sugestões para dinamizar a socialização do projeto. “Estamos readequando a metodologia aplicada nas audiências públicas para sairmos daqui com soluções viáveis para o desenvolvimento sustentado dos municípios da baixada cuiabana”, afirma o promotor.
Sávio garantiu ainda, que o Ministério Público Estadual estará convocando promotores de todo o Estado para que acompanhem as audiências públicas em suas regiões.
O zoneamento implica na delimitação geográfica de
áreas territoriais, com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso da propriedade e dos recursos naturais nela existentes, contribuindo para a realização da função social da propriedade.
O zoneamento vai estabelecer categorias.
Categoria 1 – áreas com Estrutura Produtiva Consolidada ou a
Consolidar
Compreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e
intervenções para a manutenção ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e econômica.

Categoria 2: áreas que requerem readequação dos sistemas de
manejo
Compreende áreas de ocupação antiga ou em processo de consolidação para as quais são necessárias ações de recuperação ambiental, ou alteração do uso do solo, ou reordenação de estrutura produtiva, ou adequação do sistema de manejo, ou readequação para conservação ou recuperação de recursos hídricos, em face dos problemas de degradação emergente dos componentes ambientais ou da importância estratégica para o desenvolvimento sustentável do
Estado.
Categoria 3 – áreas que requerem manejos específicos:
Compreende as áreas que pelas características ambientais: elevado potencial biótico, especificidade ecológica e paisagística e elevada fragilidade requerem
manejos específicos, para garantir a manutenção de suas características e a exploração racional e adequada de sua base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a proteção do ambiente natural com a sustentabilidade das
atividades econômicas.
Categoria 4. Áreas Protegidas
Compreende as áreas legalmente instituídas até a data da publicação desta lei, relativas às terras indígenas e
Unidades de Conservação, as quais regem-se pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedecem a relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE-MT.







