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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

CNJ suspende investigação à cúpula do TJ de Mato Grosso

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O Conselho Nacional da Justiça determinou a suspensão da Representação Administrativa nº. 01/2008, que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pleiteando o afastamento do presidente e do corregedor-geral da Justiça das suas funções administrativas. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, que acolheu integralmente parecer sobre o assunto elaborado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, juiz Murilo Kieling.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional considerou em seu relatório a ocorrência de bivalência de representações do mesmo procedimento, ou seja, pedidos idênticos protocolizados no CNJ e no Órgão Especial do TJMT. O magistrado considerou ainda que “não há exagero algum afirmar-se da existência de uma reciprocidade: talvez, em um primeiro momento, pode-se falar em defesa na forma de ataque”. Na fundamentação, o magistrado destacou o artigo 103-B, parágrafo quarto, inciso III da Constituição Federal, que determina que o instrumento apuratório será sempre único, promovido pelo órgão correicional local (no caso, o próprio Tribunal de Justiça) ou o CNJ.

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“Sob outro ângulo”, prosseguiu o magistrado, “não há dúvida da existência de uma hierarquização da própria da própria atividade censória entre os órgãos, tendo em vista a possibilidade de revisão dos processos disciplinares por este Conselho”.

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“No caso que ora se examina, não obstante o endereçamento da cópia da notícia-crime (Representação Administrativa n. 01/2008/OE) à Corregedoria Nacional visando o conhecimento e a adoção das providências pertinentes, os magistrados noticiantes encaminharam idêntica provocação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça Mato-Grossense, fazendo surgir uma dualidade apuratória”, reafirmou o magistrado no parecer.

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O corregedor nacional do CNJ, ministro César Asfor Rocha, determinou a notificação da desembargadora Shelma Lombardi de Kato, relatora da representação junto ao Órgão Especial, do presidente e corregedor-geral do TJMT, de que os fatos narrados nos autos serão processados exclusivamente no âmbito do CNJ.

Histórico – A representação foi protocolizada em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, em 7 de maio, por um grupo de magistrados apontados em relatório resultante de investigação conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça como envolvidos em irregularidades no recebimento de recursos públicos.

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