Justiça de MT deve considerar vida pregressa para autorizar candidaturas
A grande discussão deste ano nas eleições será a posição definitiva quanto à possibilidade ou não dos candidatos que respondem a processos criminais terem ou não seus registros de candidaturas aprovados. “É um assunto polêmico e que ainda não tem a opinião formalizada nos vários segmentos do direito eleitoral e nem nas jurisprudências dos Tribunais Superiores e Regionais”, disse o juiz eleitoral, João Celestino Corrêa da Costa, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em palestra proferida no V Encontro Regional de Prefeitos promovido nas festividades dos 25 Anos de Fundação da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
“O registro passa pela verificação da vida pregressa de cada candidato”, disse o magistrado que defende a criação de critérios de avaliação, que nos caso deveriam acontecer pelo processo legislativo. João Celestino disse que antes de mais nada tem que se manter os princípios básicos do cidadão como a presunção de inocência e avaliar se existe ou não risco a probidade e a moralidade do postulante. “É preciso saber se existem ou não anotações nas fichas de cada candidato para se fazer pesos ponderados que levam o julgador a decidir favorável ou não ao pedido de registro de candidatura”, acrescentou.
Ele fez menção a casos rumorosos, o envolvimento do deputado federal Pedro Henry, que está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos esquemas de distribuição de ambulâncias conhecido como “sanguessuga” e que afeta diretamente muitos prefeitos indiciados no mesmo processo. “Temos um parlamentar que mesmo depois de denunciado foi reeleito e vários prefeitos envolvidos que passarão agora pelo crivo da Justiça Eleitoral. Como se rejeitar uma denuncia contra um prefeito, se o deputado pode ser candidato e se reeleger?”, pergunta ele despertando muita atenção por parte dos 120 prefeitos presentes ao evento.

João Celestino defende o direito individual de cada candidato, mas lembra que para postular uma eleição entra em jogo o direito coletivo dos eleitores, da sociedade que exige do candidato ser probo, idôneo e sem máculas.







