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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém cassação de 8 vereadores infiéis; um é de Mato Grosso

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de oito vereadores afastados dos cargos sob a acusação de infidelidade partidária em municípios do Paraná, Mato Grosso, e Pará. Dos cassados, cinco representam municípios paranaenses.

Antonio Carlos Mendes, Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa e Cláudio Fumikazu Nakamura devem permanecer afastados da Câmara Municipal de Sertaneja (PR), de acordo com decisões monocráticas do ministro Felix Fischer. Ele manteve ainda a cassação do vereador de Belém (PA) José Antônio Coelho da Rocha, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

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O ministro Caputo Bastos confirmou as decisões do TRE paranaense que cassaram Rose Cleia Ceccon em Cruzeiro do Oeste (PR) e José Alves de Souza em Antonina (PR). Ele também manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou Luís Mendes da Conceição, vereador de Anajás (PA).

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Relator de recurso do vereador Lauro Ramos, de Castanheira (MT) contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que lhe cassou o mandato, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a decisão regional.

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Vereador de Guajará-Mirim (RO) permanece no cargo

O ministro Eros Grau negou a liminar pedida e indeferiu Ação Cautelar (AC 2375) do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que extinguiu, sem julgamento do mérito, o processo de perda de mandato do vereador de Guajará-Mirim (RO) Célio Targino de Melo, eleito pelo Democratas (DEM). O entendimento do relator confirmou a decisão do TRE de Rondônia que manteve o vereador no cargo.

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