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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sobe para 22 número de vereadores cassados em Mato Grosso

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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão ordinária, esta noite, a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais quatro vereadores do interior do Estado. Em decisão unânime e acompanhando os votos dos relatores e o parecer ministerial, o Pleno cassou o mandato do vereador de Barão de Melgaço, Milton Paulo da Silva (PR), do município de Castanheira, Júnior César Papa (PR), de Santa Terezinha, Marcelo Socorro da Cruz (PP) e do vereador do município de Denise, Elício Elizeu de Lima (PR). Agora, são 21 vereadores e o ex-deputado Walter Rabello que perderam mandatos por trocarem de partido.

O vereador de Barão de Melgaço, Milton Paulo teve o mandato requerido pelo diretório regional do DEM, partido em que foi eleito e se desfiliou em 17 de setembro de 2007, quando se filiou ao PR. De acordo com o juiz relator Yale Sabo Mendes, o vereador alegou como justa causa de sua desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, criação de novo partido e grave discriminação pessoal. Para o relator o vereador não conseguiu provar nos autos os fatos alegados, ficando configurado no que ele consignou como grave discriminação apenas divergências de idéias, o que ele considera salutar no embate político intra-partidário.

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Quanto a mudança do programa e criação de partido, o relator afirmou que o fato do PFL, ao mudar apenas a nomenclatura para DEM, não configurou como novo partido, portanto, não houve alteração no programa partidário. No mesmo sentido, devido as mesmas alegações do vereador de Barão, o juiz relator Yale Sabo Mendes votou pela cassação do vereador de Castanheira, Júnior César Papa, que também saiu do PFL para se filiar ao PR.

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Já o vereador de Santa Terezinha, Marcelo Socorro da Cruz, também não logrou êxito em comprovar a justa causa de sua desfiliação do PPS em 25 de setembro de 2007, quando se filiou ao PP. De acordo com o relator juiz Renato Vianna, o vereador que alegou grave discriminação pessoal para justificar sua saída, não disse nos autos como teria ocorrido essa exclusão. Segundo o relator do processo, o requerido alegou não ter apoio da direção para atender as necessidades do partido. Renato Vianna também entendeu que não ficou comprovado a grave discriminação pessoal, mas sim disputas intra-partidárias. O vereador teve o mandato requerido pelo diretório regional do PPS.

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De relatoria do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o processo que culminou a cassação do mandato do vereador de Denise, Elício Elizeu de Lima não fugiu a regra. O vereador que se desfiliou do DEM para se filiar ao PR alegou perseguição política, apontando grave discriminação pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa do partido como justificativa para sua saída da agremiação. Para o relator, o que ficou evidenciado foram problemas internos do partido devido a mudança do presidente da agremiação no município, fato que gerou descontentamento no vereador. Quanto à mudança programática, Ornellas reafirmou o entendimento da Corte de que o DEM não configura como novo partido.

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