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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém cassação de mais um vereador mato-grossense

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de nove vereadores afastados dos cargos sob a acusação de infidelidade partidária em municípios do Paraná, Mato Grosso, Acre, Rondônia e Pará. Dos cassados, cinco representam municípios paranaenses.

Antonio Carlos Mendes, Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa e Cláudio Fumikazu Nakamura devem permanecer afastados da Câmara Municipal de Sertaneja (PR), de acordo com decisões monocráticas do ministro Felix Fischer. Ele manteve ainda a cassação do vereador de Belém (PA) José Antônio Coelho da Rocha, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

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O ministro Caputo Bastos confirmou as decisões do TRE paranaense que cassaram Rose Cleia Ceccon em Cruzeiro do Oeste (PR) e José Alves de Souza em Antonina (PR). Ele também manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que cassou Luís Mendes da Conceição, vereador de Anajás (AC).

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Relator de recurso do vereador Lauro Ramos, de Castanheira, em Mato Grosso, contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que lhe cassou o mandato, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a decisão regional.

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Também o ministro Eros Grau manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que cassou Célio Targino de Melo, eleito para a Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) em 2004.

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