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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito de Tangará da Serra condenado por propaganda extemporânea

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Por ação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia, e dois jornais, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 35 mil por propaganda extemporânea.

O Ministério Público afirmou que é público e notório que Júlio Ladeia pretende ser candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Tangará da Serra e a divulgação de material publicitário evidenciando o intuito de promoção pessoal fere o princípio igualitário norteador do processo eleitoral.

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Em razão da presumida candidatura, está Ladeia impedido de divulgar material publicitário, especialmente quando evidenciado o intuito de promoção pessoal, visando não ferir o princípio igualitário, sob pena de configurar propaganda extemporânea irregular, incorrendo na vedação expressa do artigo 36 da lei 9.504/97.

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“Não obstante o impedimento seja indiscutível, bem como embora tenha sido notificado observa-se que o prefeito vem se promovendo diariamente nos meios de comunicação, ora por meio da assessoria de imprensa do município, insinuando a existência de matéria paga, ora contando com a participação da imprensa local”, justificou o MP.

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A respeito da conduta dos “jornais” representados, o MP ressaltou que a liberdade de imprensa não pode ultrapassar os limites da legalidade, eis que os destaques jornalísticos de natureza pessoal, sempre com textos positivos e contando com fotografias do futuro candidato viola o dispositivo legal em pauta, caracterizando propaganda extemporânea.

“Nas matérias apresentadas pode-se verificar o nítido propósito de enaltecer o prefeito, dando ênfase a acontecimentos, convênios e repasses do poder Executivo, garantindo que a reeleição vai ser fácil”, completa a justificativa

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