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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça mantém vereador de Paranatinga afastado do cargo

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu o recurso interposto pelo vereador Carlos Coelho de Souza, do município de Paranatinga, e, acompanhando parecer ministerial, manteve decisão que determinou o afastamento temporário dele da Presidência da Câmara de Vereadores. O parlamentar deve permanecer afastado até o final da instrução processual da Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em trâmite em Primeira Instância, ajuizada com base em documentos e depoimentos testemunhais que indicam que o vereador, como presidente da Câmara, realizou doação indevida de combustível e distribuição de passagens de ônibus a particulares com verba da instituição (recurso de agravo de instrumento nº. 94569/2007).

No recurso, ele argumentou que a decisão, devido à ampla divulgação dada ao ocorrido perante a mídia televisiva local, acabou por prejudicá-lo social e politicamente, causando-lhe lesões graves à sua moral. Informou que o afastamento do agente público do cargo ou função é medida excepcional e somente pode acontecer mediante demonstração de um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução do processo. Disse que não há prova nos autos e nem mesmo indícios de que ele poderia praticar atos tendentes a prejudicar a apuração dos fatos e, por isso, requereu sua permanência em definitivo na função de presidente da Câmara Municipal.

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Contudo, de acordo com o relator, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a investida do parlamentar contra a decisão que concedeu liminar não tem qualquer procedência. Em Primeira Instância, o magistrado responsável pela liminar assinalou que na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, o parlamentar poderá dificultar a colheita de provas, demonstrando-se viável seu afastamento até o final da instrução processual, pois ele é ordenador de despesas e responsável pela gerencia administrativa da Câmara Municipal.

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“Realmente, o fato de o agravante ser ordenador de despesas e o administrador da Câmara Municipal de Paranatinga tem primordial importância à questão em debate porque, diante do que consta do processo e registrado na decisão do juízo a quo, e vale observar, não se trata de mera suposição, pois, restou evidenciado nos autos que o agravante usou de sua posição para influenciar testemunha arrolada pelo Ministério Público, não se pode olvidar que o recorrente poderá prejudicar sobremaneira a instrução processual, principalmente no que concerne à colheita de prova, vez que tem em mãos e sob o seu mando todo o acervo probatório/documental necessário ao esclarecimento da lide”, ressaltou o desembargador Mariano Travassos.

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Conforme o Ministério Público, mesmo após o término das investigações do inquérito civil, o vereador continuou a cessão de combustíveis a terceiros com verba pública. “Assim, equivoca-se o Agravante quando alega que não há prova nem indícios para a concessão da liminar. De todo o exposto vê-se que há demonstração de que as suas atitudes importam em indícios consistentes de efetiva ameaça à instrução processual”.

A decisão foi unânime e nos termos do voto do relator. A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pelo improvimento do recurso. Participaram do julgamento o desembargador Juracy Persiani (1º vogal) e o juiz Alexandre Elias Neto (2º vogal).

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