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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TJ julga hoje lei que exclui improbidade em Mato Grosso; OAB participa da ação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá julgar hoje a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Complementar 313, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Blairo Maggi, excluindo da competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular o julgamento de processos relacionados a Lei de Improbidade. A Ordem dos Advogados do Brasil foi admitida na ação como participante interessada na demanda judicial. “O projeto aprovado e sancionado evidencia para embaraçar o processo e julgamento deste tipo de ação” – frisa o presidente da OAB, Francisco Faiad.

A Ordem protestou duramente contra o projeto das Lideranças Partidárias, que se transformou em lei. Especialmente pelo fato de ter ainda alterado a Organização Judiciária de Mato Grosso, atingindo advogados e a sociedade como um todo. Ao ser aceita como integrante da ação, a OAB sustenta a inconstitucionalidade do ato legislativo, baseado no fato de que a iniciativa para propor mudanças no Código Judiciário pertence ao Tribunal de Justiça. “Houve violação da norma constitucional” – garante o presidente da Ordem.

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Fora o aspecto legal, o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, Ulysses Rabaneda, destaca aspectos relacionados a própria eficiência da lei complementar. Para ele, a alteração feita pelo Legislativo significou uma afronta a sociedade que cobra o fim da impunidade para os casos de corrupção. “De fato, retirar a competência de uma vara especializada para julgar esses casos significa um duro golpe na busca da moralidade, da rapidez nos procedimentos judiciais dessa modalidade” – frisou.

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“Ao criar a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular todos os processos foram reunidos num lugar só. Ganhamos agilidade e não podemos retroceder. Com a mudança, se não puder ser julgados os crimes de improbidade administrativa, invalida a vara” – destacou Faiad. “Esse princípio, no entanto, foi quebrado pela mudança inadequada”.

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