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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE reprova contas da Previdência Social de Guarantã do Norte

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto por Leopoldino Rosado de Oliveira, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte (230 km de Sinop). No voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, manteve a íntegra do acórdão anterior que julgou irregulares as contas anuais do Fundo, referentes ao exercício de 2006.

De acordo com o relator, o julgamento do recurso levou em consideração as principais irregularidades que ensejaram a reprovação das contas, entre elas a realização de despesa administrativa superior ao limite de 2% legalmente previsto para a taxa de administração, a remessa de informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic – fora do prazo e a não comprovação da propriedade dos bens imóveis no valor de R$ 186.798,91.

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As justificativas da defesa não foram suficientes para que a decisão fosse alterada, uma vez que nenhum fato novo foi apresentado.

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