TCE indefere ação contra vereador de Nova Mutum que acumula cargos
A representação interposta pelo Ministério Público referente à acumulação de cargos no município de Nova Mutum foi julgada improcedente pelo pleno do Tribunal de Constas do Estado. O processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, foi julgado durante a sessão ordinária ontem.
A análise técnica feita pelo tribunal constatou que, apesar de exercer o cargo eletivo de vereador do município e de agente de tributos, o servidor José Eurípedes Felício cumpre suas atividades regularmente.
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Por não prejudicar nenhuma das funções, a referida acumulação de cargos é constitucional, o que torna a representação improcedente.
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