TCE nega recurso do prefeito de Araputanga e mantém multa
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso indeferiu, hoje, em sessão ordinária, o recurso de agravo que foi interposto pelo prefeito de Araputanga, Vano José Batista, contra decisão proferida em julgamento singular pelo relator José Carlos Novelli. A auditoria feita pelo Tribunal comprovou a prática de diversas irregularidades que resultaram em danos ao erário, como falhas em contratos de serviço e execução de obras. O Pleno aprovou a aplicação de multa ao prefeito Vano José Batista, no valor equivalente a 200 UPF-MT ao gestor do município, que deverá ser quitada no prazo de 15 dias ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
O relator do recurso, conselheiro Alencar Soares, explicou que não houve, em momento algum, o cerceamento do direito a ampla defesa como alega o gestor do Município de Araputanga. Segundo o relator, o recurso não trouxe nenhum fato novo, somente argumentos que deveriam ter sido apresentados dentro do prazo de defesa.








