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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Contas multa prefeito de Tangará da Serra por contrato ilegal

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou, em 300 UPFs/MT, o prefeito de Tangará da Serra, Julio César Davoli Ladeia por contratação e despesas ilegais de serviços jurídicos. O voto do relator, conselheiro Alencar Soares, acompanhou parecer do Ministério Público.

De acordo com o voto, a Prefeitura contratou, mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, a empresa “Borba & Gallindo Advogados e Associados” para a elaboração e acompanhamento de todos os atos da licitação a ser realizada para a contratação de uma instituição financeira.

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Tal atribuição é um serviço corriqueiro e essencial à administração do Poder Público, não caracterizando, portanto, a singularidade da prestação de serviço contratado. O acompanhamento de eventuais recursos administrativos ou judiciais poderia ter sido prestado pela própria Procuradoria do município.

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Para o TCE, o contrato causou dano de 378 mil reais ao erário municipal, valor relativo ao pagamento de honorários advocatícios por esses serviços prestados de consultoria.

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