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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MP recomenda perda de mandato de deputado Rabello por infidelidade

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Em suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral recomendou à Justiça a perda do mandato do deputado estadual Walter Rabello por infidelidade partidária. Alega que não ficou comprovada no processo a justa causa alegada pelo parlamentar para desfiliação do PMDB e posterior adesão ao PP.

Em parecer assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Léa Batista de Oliveira, o Ministério Público Eleitoral alega que a tese de justa causa não ficou comprovada pelo parlamentar e nem nos depoimentos das testemunhas de defesa de Walter Rabello. Com a manifestação da procuradora, o processo deve ser julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos próximos dias.

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“Em face de tudo exposto na inicial, considerando as provas carreadas aos autos pelo próprio requerido Walter Rabello, bem como o depoimento das testemunhas, não temos dúvida em afirmar e defender que a perda de mandato merece ser provida”, diz trecho das alegações finais assinadas pela procuradora.

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Segundo Léa Batista, Rabello, pré-candidato a prefeito de Cuiabá, não conseguiu comprovar o suposto desvio reiterado de programa e nem a grave discriminação pessoal apontada. “Vê-se, a partir das afirmações do requerido, que os fatos se enquadram nas disputas e descontentamento normais dos partidos”, completa a procuradora.

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Nas suas alegações finais, Rabello volta a alegar que teria deixado o PMDB porque a sigla mudou sua linha programática e estaria negociando apoio à reeleição do prefeito Wilson Santos (PSDB), enquanto falava publicamente de candidatura própria. Diz também ter sido discriminado e excluído de reuniões da executiva regional, apesar de ter lugar garantido assim como os demais deputados da sigla. O deputado e também apresentador de TV Roberto França (sem partido) sustentou a mesma tese em depoimento, assim como as demais testemunhas de Rabello (Genilton Nogueira e Ricardo Monteiro).

Walter Rabello deixou o PMDB em 14 de setembro do ano passado, bem depois da data a partir da qual é exigida a fidelidade partidária para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), ou seja, 27 de março. Para majoritários, o marco temporal é 16 de outubro. O Ministério Público foi o autor do pedido de cassação de Rabello com base na resolução que estabeleceu a fidelidade.

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