TSE cede e infiéis que perderem mandatos podem recorrer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que cabe recurso em processo de fidelidade partidária. Por maioria de votos, a Corte assentou competência para julgar o mandado de segurança, interposto pelo vereador cassado de Acará (PA) para suspender o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decretou sua cassação. A liminar pedida na ação foi deferida por unanimidade. Também em decisão unânime, o pleno decidiu alterar a resolução 22.610/07 do TSE para admitir recurso ordinário ou especial, “conforme a natureza da decisão” na origem.
A matéria foi aprovada nos termos do voto do relator, ministro José Delgado. O ministro Cezar Peluso foi vencido ao votar contra a competência do TSE para julgar mandado de segurança contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral relativa à fidelidade partidária. Para conceder a liminar e alterar a resolução sobre fidelidade partidária, no entanto, ele acompanhou o entendimento dos demais integrantes da Corte.
Aprovada a modificação, o artigo 11 da resolução 22.610 passa a ter a seguinte redação: “São irrecorríveis as decisões interlocutórias do relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe recurso previsto no artigo 121, parágrafo 4º, da Constituição.da República”.








