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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

ADI questiona norma sobre critérios de antiguidade na magistratura em MT

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4042), com pedido de medida cautelar, contra a emenda constitucional (EC) 46/2006, do estado de Mato Grosso, por “flagrante violação ao artigo 93 da Constituição Federal”, sustenta o governador de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi, autor da ação.

O texto estabelece que o tempo de exercício da advocacia privada deva ser computado para fins de promoção pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma que se considera o tempo de serviço público.

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De acordo com o governador, é demonstrado vício formal, pois o parlamento mato-grossense não pode legislar sobre o tema. E vício material, pois o tema infringe o descrito na CF/88, em seu artigo 93, no que diz respeito ao critério de antiguidade para ingresso na carreira da magistratura.

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Blairo Maggi afirma que o periculum in mora [perigo da demora] está demonstrado “pois a vigência da norma impugnada fez parar os processos de promoção no Tribunal de Justiça, diante de várias ações questionando a lei”.

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Na ação, o governador pede que seja declarada inconstitucional a emenda. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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