Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Comissão da OAB denuncia abuso de autoridade no sistema carcerário

Compartilhe Facebook X Texto

A comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou relatório pela responsabilização de agentes carcerários e diretores do Presídio de Várzea Grande por “abuso de autoridade”. Motivo: os alvarás de soltura de presos expedidos em sábados, domingos e feriados não são cumpridos pela direção da unidade. “Está na hora de acabar com esta bagunça nos presídios do Estado de Mato Grosso”, disse o presidente da comissão, Ulisses Rabaneda dos Santos, que relatou o pedido de providências encaminhado pela Subseção da Ordem em Várzea Grande.

“Não se pode mais admitir que um juiz faça plantão em finais de semana, juntamente com o promotor de justiça, o advogado e o oficial de justiça com o fim de fornecerem a prestação jurisidicional e isto simplesmente ser jogado no lixo com o não cumprimento dos alvarás de soltura, sob o esdrúxulo pretexto de impossibilidade de checagem”, enfatizou o advogad, ao defender que o Estado seja “responsabilizado, através de seus agentes”, pela prática dos atos contrários a lei.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com o pedido de providências encaminhado pela OAB de Várzea Grande, no dia 4 de fevereiro, o juiz José Luiz Leite Lindote, concedeu liberdade provisória a dois detentos, expedindo-se alvará de soltura. No entanto, os agentes prisionais se recusaram a cumprir com a decisão, mesmo estando acompanhado de oficial judiciário. Os agentes argumentaram que não seria possível fazer a “checagem” dos presos no período de Carnaval. Por esta razão, os presos somente tiveram a liberdade assegurada em 6 de fevereiro, às 16:30 horas.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A situação, no entanto, não se restringe apenas a Várzea Grande. Em outro caso um detento teve a liberdade assegurada por decisão judicial no dia 20 de outubro, um sábado. “No momento de cumprir a ordem de soltura, o meirinho se deslocou até o Presídio do Pascoal Ramos em Cuiabá e, lá estando, não conseguiu cumprir a ordem, tendo em vista a recusa da agente prisional em receber o alvará, muito provavelmente por determinação do diretor da unidade prisional”, frisou. O beneficiário da sentença só ganhou liberdade dois dias depois.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo Rabaneda, o não cumprimento de uma ordem judicial configura ilícitos penais e a manutenção de pessoa com a liberdade assegurada no cárcere é caracterizador de abuso de autoridade, em absoluta afronta ao Estado Democrático que tem como um dos pilares a dignidade da pessoa humana. Nesse caso, os envolvidos no sistema devem ser submetidos a sanções administrativas e criminais pertinentes.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé