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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE de Mato Grosso cassa suplente que foi vereadora e mudou de partido

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Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o diploma de 1ª suplente da ex-vereadora de Jauru, Isabel Cristina Lemos (atualmente filiada ao Partido Progressista), que teve o mandato de vereadora requerido pelo partido dos Democratas (DEM). Na data em que o partido requereu o mandato, Isabel Lemos exercia o cargo de vereadora do município, porém, voltou à condição de suplente com o retorno do titular ao cargo. Na sessão plenária em que foi julgado o segundo processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária foram levantadas 2 questões de ordem que devem permear os demais julgamentos.

A primeira questão de ordem foi levantada pelo procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, questionando a aplicação da norma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para os políticos que estão na condição de suplente. Todos os membros do TRE decidiram pela aplicabilidade da resolução do TSE também para os suplentes que não estão no exercício do cargo, cassando assim os diplomas daqueles considerados infiéis.

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A segunda questão de ordem, levanta pelo juiz membro João Celestino Corrêa da Costa, questionou sobre qual partido deveria ocupar a vaga aberta pela cassação do diploma. Também por unanimidade, o pleno do TRE decidiu que a vaga em aberto pela cassação do diploma deve ser ocupada por um candidato do partido político que requereu a vaga, e não por um candidato eleito pela coligação.

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