TCE responde consulta de Guarantã: médicos não podem ganhar mais que prefeitos
Em consulta formulada pelo prefeito de Guarantã do Norte, José Humberto Macedo, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que o limite remuneratório para os profissionais de saúde nos municípios é o subsídio dos prefeitos, excluindo-se desse patamar as verbas indenizatórias.
O pleno também respondeu que as verbas indenizatórias não são incluídas nos gastos com pessoal, por não terem como função a remuneração do servidor, mas sim o ressarcimento por gastos realizados no desempenho de suas atividades ou por trabalhar em situações ou locais desfavoráveis à saúde.
O processo, julgado na sessão ordinária de hoje, foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que votou ainda pelo encaminhamento ao consulente de fotocópia do parecer da Consultoria Técnica do TCE.








