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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral extingue processo de infidelidade contra Savi

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Com uma decisão monocrática, o juiz-membro JOão Celestino Corrêa da Costa extinguiu o processo de infidelidade partidária contra o deputado Mauro Savi. O magistrado justificou sua decisão pela data da mudança de sigla pelo parlamentar, antes do dia 27 de março.

“Temos um marco divisor que é a data estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 de março de 2007, como limite para que os detentores de mandatos proporcionais estivessem filiados em seus partidos políticos, portanto, quem mudou antes está livre de qualquer punição”, frisou, a A Gazeta.

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Já com relação àqueles que trocaram de partido após esta data, terá que haver uma apreciação dos documentos, pois para a Justiça Eleitoral a fidelidade partidária é um instituto que deve e será cumprido, mas tem regras para cada caso em questão. Ele alertou que a Justiça Eleitoral não vai mais acatar os pedidos que não estiverem com o marco regulatório de 27 de março de 2007.

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