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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE extingue processo por compra de votos contra ex-vereador

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Durante o julgamento do recurso eleitoral interposto pelo ex-vereador de Cuiabá, Edmilson Ciro Prates, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acompanhando o voto do relator, juiz Renato César Vianna Gomes, decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade da pena aplicada a Edmilson devido à sua prescrição.

O recurso interposto por Edmilson Prates e Dirce Matsuura visava reverter a sentença proferida pelo juízo da 51ª zona eleitoral que reconheceu a prática de compra de votos e condenou os recorrentes à pena de um ano e oito meses de reclusão e dez dias multa, e um ano e nove meses de reclusão e cinco dias multa, respectivamente, por terem oferecido a diversos eleitores a quantia de 30 reais para que votassem no então candidato Edmilson Prates, nas eleições de 2000.

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Ao proferir o seu voto, Renato Vianna, afastou as possibilidades de correção da pena aplicada pela ocorrência de erro aritmético e também a de utilização de recurso adesivo na esfera penal, reconheceu ainda, a ocorrência de prescrição retroativa porque entre o fato ocorrido (setembro de 2000), e o oferecimento da denúncia pelo MPE (julho de 2005), transcorreram mais de quatro anos.

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O relator ao entender que o réu não poderia ter sua pena agravada argumentou: “Conquanto haja posições divergentes, é certo que o processo penal possui princípios e regras que impedem que o réu seja prejudicado quando, somente ele, busque a reforma da decisão condenatória, sem que haja resistência por parte da acusação, especialmente por trata-se de procedimento no qual se discute a limitação de um dos mais importantes direitos do ser humano, qual seja, sua liberdade”.

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