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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE julga improcedente denúncia contra prefeitura de Diamantino

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli e parecer do Ministério Público, julgou improcedente uma denúncia anônima formulada contra a Prefeitura de Diamantino. O denunciante acusou o gestor de descumprimento da lei municipal 629/06, artigo 149, que trata da publicidade dos atos de governo.

O denunciado informou que os atos de gestão vêem sendo publicados no Jornal Oficial dos Municípios, de responsabilidade da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A alegação foi comprovada pela equipe de auditores da 2ª Relatoria.

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Segundo o gestor as publicações não vinham sendo feitas em jornais locais porque os editores dos únicos periódicos existentes em Diamantino ocupam cargos públicos. De acordo com o conselheiro relator, o denunciado observou o principio da moralidade e da razoabilidade, agindo com cautela na contratação de veículos de comunicação oficial.

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