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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF mantém sigilo de gastos com cartões corporativos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) de quebra do sigilo das movimentações confidenciais do governo por meio de cartões corporativos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, foi divulgada hoje (19) pelo Supremo.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro argumentou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, já que a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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“O sigilo dos dados e informações da administração pública encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas”,disse Lewandowski, ao negar a liminar pedida pelo PPS.

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Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, para ser decretado o sigilo, é preciso apresentar fundamentação que sustente essa posição. “Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado, e a regra da publicidade seria remetida às calendas [calendas gregas, tempo que nunca há de vir]”, ressaltou Freire.

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Freire afirmou ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. “Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo”, concluiu.

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