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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Novo desembargador do TJ será eleito dia 30

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A eleição para preenchimento da vaga de desembargador do TJ, aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza, está marcada para o próximo dia 30, em sessão extraordinária do órgão especial, com início previsto para às 09 horas. A vaga será preenchida pelo critério de merecimento, “em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada”, nos termos do que dispõe a resolução no 06/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

A presidência do Tribunal de Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 26 requerimentos de inscrição de magistrados para preenchimento da referida vaga. As inscrições deferidas são de juízes que integram a quinta parte dos mais antigos da entrância especial, conforme estatui a resolução 04/2006/OE. Dos 26 requerimentos que deram entrada no protocolo, seis foram indeferidos por tratarem-se de candidatos que não integram a quinta parte dos mais antigos, e uma das inscrições foi indeferida por ter sido realizada fora do prazo previsto no edital no 01/2008/OE.

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Os requerimentos de inscrições deferidos, devidamente instruídos com “certidão ou prova de que o interessado não possui, sem justa causa, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, voto ou revisão, conforme o caso, e de que não tenha dado causa, igualmente injustificada, a adiamento de audiência ou à prática de ato processual sob sua responsabilidade”, e ainda acrescidos de informações acerca do exercício jurisdicional, da pontuação do magistrado, seguirão agora para à deliberação do Órgão Especial.

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Concluído o procedimento de votação, o presidente do TJMT baixará o ato de acesso e marcará a posse no cargo.

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A promoção dos juízes junto aos tribunais de todo o país foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da resolução no 06/2005. O artigo segundo do referido documento dispõe que “a promoção por merecimento e o acesso aos Tribunais de 2º Grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”.

(Atualizada ás 08h12 de 25/1/08)

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