Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Fixado em R$ 24,5 mil teto salarial no Judiciário de Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O governo do Estado sancionou a lei complementar 302/2008, que fixa teto remuneratório do poder Judiciário de Mato Grosso em R$ 24,5 mil, em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em fevereiro de 2007, quando derrubou o subteto da magistratura antes definido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado, fica normatizado o teto remuneratório no âmbito estadual sem, no entanto, implicar quaisquer alterações nos valores dos subsídios recebidos hoje por servidores e magistrados da Justiça estadual (juízes e desembargadores), fixado em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Que, no caso dos desembargadores, corresponde a R$ 22.111, 25.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A lei estadual está amparada nos termos do artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, combinado com seu artigo 93 inciso V, e tem efeitos retroativos a fevereiro de 2007, quando ocorreu o último aumento do subsídio dos ministros do STF. A decisão, que apenas regulariza o que dispõe o deliberado pelo STF, além de não implicar em aumento de subsídios, não envolve o pagamento de quaisquer diferenças a receber.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé